

“Certamente essa medida terá consequências na arrecadação e poderá acarretar ações ainda mais enérgicas de redução de gastos na Prefeitura, mas o momento impõe decisões deste tipo”, disse ACM Neto.
Outros pontos importantes do Projeto de Lei referem-se à adequação da legislação municipal aos novos dispositivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Uma das alterações mais relevantes estabelece o pagamento no domicílio do tomador de serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, planos de saúde, administradoras de fundos e de operações de leasing. A lei anterior determinava que, nestes casos, o ISS deveria ser pago no município da sede das empresas, o que gerava grande concentração dos recursos em poucas cidades. Com a aprovação da Lei, a Prefeitura estará apta à cobrança deste imposto em 2018. Outro artigo do projeto se destina a resolver um importante problema de natureza fundiária de Salvador, com consequências muito negativas sobre o cadastro de imóveis e também sobre a verdadeira dimensão da dívida ativa do município. É o caso, por exemplo, de grandes áreas urbanas que foram ocupadas por assentamentos informais e consolidados.
O projeto estabelece que os imóveis localizados nessas áreas sirvam para extinguir os débitos tributários mediante dação em pagamento do espaço ocupado, permitindo que a Prefeitura promova a regularização fundiária de interesse social para a população de baixa renda. Para garantir condições mais efetivas para que as empresas em recuperação judicial possam se regularizar com a Prefeitura, a projeto também permite a inclusão dos débitos nas hipóteses de transação previstas na legislação municipal.?
Fonte: Secom – Salvador


