O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Barreiras, no oeste baiano, para que seja otimizado o procedimento de destruição de drogas apreendidas. O documento assinado pelo promotor de Justiça João Ricardo Soares da Costa e pela promotora Stella Athanázio de Oliveira Santos tem como destinatário o delegado de Polícia Civil Leonardo de Almeida Mendes Júnior, coordenador da 11ª Coorpin.
No documento, os integrantes do MP-BA ressaltaram que houve uma reunião com o chefe da Coorpin de Barreiras no último dia 16 de setembro. Na ocasião, foi constatada a necessidade de estabelecimento de um cronograma regular para incineração das drogas apreendidas. Além disso, frisaram os promotores de Justiça, o procedimento deverá ocorrer com periodicidade adequada e em observância à legislação.
A recomendação foi expedida em função de um procedimento administrativo existente na 9ª Promotoria de Justiça. O caso foi aberto com a finalidade de corrigir e prevenir vícios ou falhas nos procedimentos da Polícia Civil relacionados ao depósito, uso e destino de drogas apreendidas.
Atualmente, a 11ª Coorpin abrange delegacias localizadas em municípios do oeste baiano como Barreiras, Angical, Baianópolis, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Orientações
Na recomendação, os promotores de Justiça pediram que o delegado providencie a incineração das drogas de forma periódica para evitar o “acúmulo desnecessário” em depósitos. Tal acúmulo, frisou o MP baiano, representa risco à segurança pública.
A queima das drogas deverá ocorrer com autorização judicial, com a presença do Ministério Público e da autoridade sanitária competente. Outra observação feita pelos promotores de Justiça é que as incinerações sejam realizadas preferencialmente no município de Barreiras, evitando o percurso de longas distâncias com viaturas transportando substâncias entorpecentes.
Agora, o delegado responsável pela 11ª Coorpin tem o prazo de 30 dias para apresentar cronograma detalhado das incinerações a serem realizadas. No documento, o MP-BA quer que contenha:
- Data e horário previstos para cada incineração
- Local exato onde o ato será realizado
- Identificação dos procedimentos (inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, termos circunstanciados) cujas substâncias serão destruídas
- Quantidade estimada de substâncias que serão incineradas em cada oportunidade
- Identificação das autoridades que acompanharão o ato (representante do Ministério Público, da Polícia Civil, do Departamento de Polícia Técnica e da Vigilância Sanitária)