

Ressalta-se que tal prática já existe no âmbito do estado da Bahia, inclusive na capital. Unidades hospitalares realizam o atendimento geral da população e possuem leitos de UTI contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento aos pacientes com Covid-19.
Evidente que a unidade precisa adotar procedimentos de controle de infecção em ambiente hospitalar compatíveis com o contexto epidemiológico atual a fim de evitar o aumento da contaminação cruzada. No entanto, tecnicamente é possível compartilhar estruturas, desde que haja atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que é presente e obrigatória em todos os hospitais com UTIs.
A diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro, ainda ressalta em seu parecer, “que tais leitos, principalmente aqueles de UTI, podem ser também disponibilizados em benefício às parturientes acometidas da Covid-19, internadas na Maternidade Climério de Oliveira, e que, porventura, venham a ter qualquer complicação derivada da doença. Trata-se de projeção compatível especialmente às gestantes de alto risco , mais suscetíveis à Covid-19 em razão de suas comorbidades, e que já é realidade nos contextos das maternidades”, ressalta a diretora.
Fonte: SESAB
Redação do LD


