

O MPF alega que o orçamento da obra foi aprovado sem que estivesse definida a origem dos recursos para a execução da totalidade da sobras, já que o valor originalmente estimado não era suficiente. Em julho de 2013, César Borges comunicou ao diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, a necessidade do início imediato da obra, com autorização por parte da autarquia para o conjunto da obra da subida da Serra de Petrópolis, e a adoção de providências necessárias para formalizar o Termo Aditivio ao Contrato de Concessão da BR-040 Rio-Juiz de Fora – o instrumento formalizaria as condições de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. "A conduta do ex-ministro dos Transportes de orientar a ANTT, no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da NSS no contexto de insuficiência de recursos para execução total da obra e em franco desatendimento às normas constitucionais e da legislação orçamentário-financeiro, estava imbuída de má-fé, pois nitidamente causadora de dano ao patrimônio público e violadora de comandos constitucionais e princípios básicos da Administração Pública", alegam as procuradoras da República autoras da ação, Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi. A ação de improbidade não é a única movida pelo MPF em relação às obras. No final de 2015, o órgão ajuizou ação civil pública para anular o 12º termo aditivo ao contrato da concessão da BR-040, cujos custos ultrapassam R$ 1,6 bilhão, com aportes de recursos públicos de R$ 1,3 bilhão. "(…) Teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra que foram iniciadas sem que houvessem recursos suficientes disponíveis. Dessa forma, ele emerge no mundo jurídico para suplantar a ausência de previsão no Plano Plurianual de 2012-2015; suas cláusulas violam dispositivos constitucionais, pois há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014; não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma que nenhum de seus dispositivos pode produzir efeitos no mundo jurídico", justificou o MPF.
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