

O projeto original proíbe a cobrança de taxa relativa ao cancelamento da reserva de acomodações, sempre que for solicitado com, no mínimo, sete dias de antecedência do início da hospedagem. Porém, o relator considerou que a proposta “pune rigorosamente os estabelecimentos hoteleiros no País”. Ninho disse que é preciso preservar o direito do consumidor sem “causar sérios impactos negativos no mercado”.
Taxas proporcionais
Segundo o texto aprovado, no caso de cancelamentos realizados em prazo inferior a 72 horas, será admitida a cobrança, por parte dos meios de hospedagem, de taxa de cancelamento nas seguintes proporções:
I – se solicitada com antecedência inferior a 72 horas e igual ou superior a 48 horas: a taxa não poderá exceder a 5% do valor total da estadia;
II – se solicitada com antecedência inferior a 48 horas e igual ou superior a 24 horas: a taxa não poderá exceder a 10% do valor total da estadia;
III – se solicitada com antecedência inferior a 24 horas ou em caso de não comparecimento do hóspede ao estabelecimento: a taxa não poderá exceder a 25% do valor total da estadia.
Ainda conforme o substitutivo, os valores adiantados para garantia de reserva de acomodação deverão ser restituídos ao consumidor no prazo máximo de 48 horas após a solicitação de cancelamento, permitido o desconto das taxas proporcionais. O descumprimento das medidas sujeitará os meios de hospedagem a sanções que vão de multa à interdição do estabelecimento.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados


