Prática comum

Farmácias podem exigir CPF para dar descontos? Superintendente do Procon explica

O superintendente do Procon Bahia, Tiago Venâncio, concedeu entrevista ao programa Toda Hora, da Salvador FM

Foto: Divulgação/Fiocruz
Foto: Divulgação/Fiocruz

O superintendente do Procon Bahia, Tiago Venâncio, esclareceu, na manhã desta terça-feira (22), durante entrevista ao programa Toda Hora, da Salvador FM, que as farmácias não podem obrigar consumidores a fornecerem o CPF em troca de descontos. A prática está sendo alvo de uma operação de fiscalização do órgão.

Estamos com nossas equipes em campo, fiscalizando práticas relacionadas à solicitação de dados pessoais nas farmácias. Não é permitido que as empresas obriguem os consumidores a fornecer o CPF em troca de vantagens nas compras”, afirmou.

Segundo o superintendente, a operação busca identificar como os estabelecimentos estão utilizando os dados dos clientes e qual a finalidade do uso dessas informações. Caso fique constatado que a metodologia fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Procon poderá aplicar penalidades.

Estamos tentando entender a metodologia e como essas informações estão sendo aplicadas. Se forem utilizadas de forma inadequada e causarem riscos ao consumidor, vamos instaurar processos administrativos para coibir essa prática abusiva”, explicou.

Entretanto, em alguns casos específicos, como a compra de medicamentos controlados, o cadastro pode ser necessário. No entanto, segundo ele, os dados da receita, que muitas vezes não incluem o CPF, já são suficientes.

“O estabelecimento precisa explicar claramente ao consumidor o motivo da solicitação. O cliente precisa ter a liberdade de escolha, e não se sentir forçado a fornecer seus dados para uma compra simples”, reforçou.

O superintendente orientou ainda que o consumidor questione o atendente sempre que solicitado a informar o CPF: “Ele deve procurar esclarecimento básico. Perguntar por que estão pedindo o CPF, para onde vão os dados, qual a finalidade. Isso tem que ficar claro. Não pode ser tratado como obrigatoriedade.”