

“O empregador responde pelos atos de seu empregado em razão de exercer sobre ele relação hierárquica de mando ou autoridade concernente ao exercício do trabalho que lhe compete. Nessas circunstâncias, o empregado age por conta, direção e interesse do empregador”, destacou a ministra Nancy Andrighi, relatora, ao dar provimento ao recurso do agricultor.
Disputa por água
O agricultor, vizinho da fazenda onde trabalhava o caseiro, estava sendo impedido de usufruir da água que provinha daquelas terras, o que motivou a ida de seu filho até a fonte para certificar-se da causa da interrupção do fornecimento.
Conforme o processo, ao chegar à fonte da água, o filho do agricultor encontrou o caseiro, com quem discutiu. Ao saber do ocorrido, o agricultor se dirigiu à fazenda e foi recebido a tiros pelo empregado da propriedade, ficando gravemente ferido.
O juiz de primeiro grau condenou a fazenda a indenizar a vítima, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença por entender que não houve responsabilidade dos patrões do caseiro. De acordo com o TJRS, o incidente entre o caseiro e o agricultor ficou no campo da desavença pessoal, motivada pela discussão anterior com o filho, e não teve relação com o trabalho desempenhado pelo empregado da fazenda.
No entanto, para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o fato não teria ocorrido se o caseiro não desempenhasse suas atividades em favor dos donos da fazenda. Segundo ela, os tiros foram dados pelo caseiro no exercício de suas atribuições funcionais.
Relação essencial
“De fato, a relação de emprego é essencial à configuração do nexo causal, pois o empregado atuava, na oportunidade, representando os recorridos na realização do trabalho que lhe foi confiado, qual seja, o de zelar pela manutenção da propriedade a eles pertencente”, destacou.
“Mesmo que se considerasse que a desavença havida entre o filho do recorrente e o empregado dos recorridos foi a única causa do fato danoso, deve-se concluir que referido desentendimento foi propiciado pelo trabalho confiado ao citado empregado – relativo à administração da fonte de água controvertida”, acrescentou a ministra.
Com base nessas conclusões, a turma restabeleceu a sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva da empregadora do caseiro.
Fonte: Bocão News


