

“Requeiro, assim, a inclusão do feito em pauta para julgamento, nos termos da legislação”, escreveu Benjamin em ofício enviado a Gilmar. A Lei Complementar 64, que define os prazos para esse tipo de processo, estabelece que, quando o voto do relator for liberado para julgamento, depois de três dias é feito “pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente”. Conforme a regra, o julgamento terá que ser marcado para a próxima terça-feira.
Se houver condenação, Temer poderá perder o cargo. Se ficar comprovado que Temer e Dilma sabiam das ilegalidades supostamente praticadas na campanha, ambos podem ficar inelegíveis pelo período de oito anos.
Na semana passada, Benjamin já havia enviado um relatório aos colegas. Agora, elaborou uma nova versão, com dados enviados em alegações finais pelo PMDB, PT e PSDB. O documento é sigiloso. O Ministério Público tem prazo até quarta-feira para se manifestar no processo. A chapa é processada por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014. Se houver condenação, Temer pode perder o cargo.
As defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer pediram a anulação das provas obtidas por meio dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, entre eles, Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira.
Nesta segunda- feira, o advogado Gustavo Guedes, que defende Temer, criticou a condução do processo. Ele afirmou ao GLOBO que houve uma “mudança de procedimento” desde que o ministro relator Herman Benjamin assumiu os trabalhos, o que ganhou ainda mais ênfase em fevereiro, com a decisão de incluir na ação os depoimentos de ex-executivos da Odebrecht.
— O processo está dominado por nulidades. Faltam provas idôneas. Nos depoimentos, os executivos da Odebrecht apresentaram e-mails trocados por eles próprios como provas, não há uma corroboração idônea — disse Guedes.
Reprodução: O Globo


