

No último dia 3, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, requereu à Justiça o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais na cidade, cuja reabertura gradual foi estabelecida por decreto municipal publicado no dia 1º de junho. Na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Coelho, o MP pediu que a reabertura estivesse condicionada a cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular dos leitos de UTI existentes no município, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento do índice de isolamento social.
Na fase atual de abertura do comércio em Ilhéus estão em funcionamento lojas de artigos esportivos, artigos para casa, tecidos, joalheria, vestuário, acessórios e calçados, móveis e colchões, agencias de turismo, concessionárias e revendas de veículos, perfumaria e higiene pessoal, suplementos alimentares, antiguidades e objetos de arte, além de comércio varejista de bicicletas e triciclos. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda.
Fonte: MP-BA
Redação do LD


