242 mortos

Justiça reduz penas dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss

A decisão foi unânime e reafirmou a validade do júri de 2021. A relatora, Rosane Wanner, concluiu que não houve contrariedade às provas. Assim, rejeitou o pedido de um novo julgamento, concedendo a redução das penas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo trágico incêndio na Boate Kiss.

Os sócios da boate, Elissandro Callegaro e Mauro Londero, tiveram suas penas reduzidas de 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses, para 12 anos de prisão. Já dois integrantes da banda que tocava no momento do incêndio, tiveram suas penas reduzidas de 18 para 11 anos de reclusão.

A decisão foi unânime e reafirmou a validade do júri de 2021. A relatora, Rosane Wanner, concluiu que não houve contrariedade às provas. Assim, rejeitou o pedido de um novo julgamento, concedendo a redução das penas.

Relembre a tragédia

O incêndio da Boate Kiss aconteceu na cidade de Santa Maria, interior do Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013. Na ocasião, a boate recebia dois shows ao vivo. A casa noturna tinha capacidade oficial para 690 pessoas, mas naquele dia estava superlotada, tinha entre 800 e mil pessoas.

O fogo começou após um sinalizador ser aceso. Integrantes da banda que tocava no momento tentaram apagar o incêndio, mas o extintor não funcionou. Um dos integrantes da banda, o gaiteiro Danilo Jaques, morreu no local.

Faíscas do sinalizador atingiram o teto, revestido de uma espuma que servia como isolamento acústico. O fogo se espalhou pela pista de dança e a fumaça, altamente tóxica, causou pânico.

O público tentou sair do local, mas os seguranças, sem saber do que se tratava, tentaram impedir a saída das pessoas. Entre pessoas que morreram intoxicadas na pista de dança e nos banheiros da boate, 242 pessoas morreram.

Em dezembro de 2021, a Justiça condenou quatro réus pela tragédia, mas oito meses depois o Tribunal de Justiça do RS anulou a condenação sob alegação de que houve irregularidades ao longo do julgamento.

Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do Júri, motivo pelo qual o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal.