

A empresa e a gestão de Teixeira de Freitas pediram a suspensão dessa decisão, argumentando que o bloqueio da verba prejudicaria os serviços de saúde pública na cidade; que não há provas de prática dos atos ilícitos imputados à entidade; e que a Constituição Brasileira impossibilita o bloqueio de verbas públicas para salvaguardar pretensões indenizatórias individuais. Relatora do recurso, a desembargadora Maria Lourdes Medauá apontou que a suspensão do repasse a imputação do depósito de R$2 milhões para caucionar uma "futura e incerta condenação indenizatória" em favor dos agravados, colocou em risco a manutenção da saúde pública em Teixeira de Freitas. "Este bloqueio, conforme visto, reduz de modo significativo o valor destinado à prestação de serviços essenciais à vida de milhares de pessoas, como assinalado pela municipalidade em suas razões recursais", consta na decisão. Sem descartar a possibilidade de se chegar a conclusão posterior, a relatora suspendeu, em primeira instância, o depósito e a prefeitura poderá obter repasses para saúde pública municipal.
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