

Nos mandados de segurança, os partidos políticos alegam que o ato de nomeação de Moreira Franco é destituído de validade jurídica porque viciado por desvio de finalidade. Afirmam que o status de ministério dado à Secretaria-Geral da Presidência da República objetiva conceder prerrogativa de foro a Moreira Franco, que teria sido citado em colaborações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht. Com isso, eventuais investigações sobre o ministro seriam deslocadas da 13ª Vara Federal de Curitiba para o STF.
Nos despachos, o ministro Celso de Mello afirma que, “por razões de prudência” e apenas para “efeito de apreciação do pedido de medida cautelar”, é necessário ouvir previamente o presidente da República. Ele solicita que Michel Temer se manifeste, em 24 horas, sobre o pedido de liminar e sobre a legitimidade de partidos políticos ajuizarem mandados de segurança coletivos para a proteção de “direitos ou interesses metaindividuais”.
Fonte: STF


