

O promotor de Justiça também encaminhou ofício à Vigilância Epidemiológica Municipal, solicitando que, no prazo de três dias, apresente pronunciamento acerca das eventuais consequências, do ponto de vista epidemiológico, da flexibilização de abertura do comércio. Além disso, oficiou a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (Suvisa), dando ciência do Decreto Municipal nº 11.606 de 15 de junho de 2020, e lhe facultando emitir pronunciamento acerca da medida, diante do atual contexto epidemiológico, encaminhando dados técnicos que respaldem o posicionamento adotado; e a Diretoria de Regulação de Assistência à Saúde (Direg) solicitando que, em três dias, informe o número de pacientes oriundos de Feira de Santana regulados para leitos de UTI destinados à Covid-19 localizados fora de sua micro, por indisponibilidade em sua rede.
Fonte: MP-BA
Redaçáo do LD


