

O município aprovou a Lei Municipal n° 875/2017 com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004. Em seguida, a prefeitura lançou o Pregão 02/2017 para a compra de quatro veículos. A fonte de pagamento é o Fundef. De acordo com o TCM, as verbas do Fundef só podem ser destinadas para manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura. A municipalidade não apresentou Plano de Aplicação para as ações.
O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro e a promotora de Justiça Vera Leilane Mota Alves de Souza, autores da recomendação, consideraram que “a má aplicação dos recursos do Fundef é inaceitável, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, pois o ensino público no Brasil, ressalvadas algumas situações pontuais, é de péssima natureza”. O prefeito interino deve elaborar o plano, explicar como identificará os professores que devem ser indenizados e como serão calculados os valores a serem recebidos por cada um. Também foi recomendado que a prefeitura cumpra as determinações do Tribunal quanto aos pontos anteriores.
Reprodução: Bahia Notícias


