

Na ocasião, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse também: “Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”. Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, tais afirmações desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal. No presente caso, o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, concluem os procuradores na ação.
Se condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral, a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos, a serem indicados pela Fundação Cultural Palmares.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro


