

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, depois da apuração de furtos, tanto no trajeto do check in até a aeronave, quanto no contrário, da retirada do avião até a esteira. O fato foi atribuído à falta de monitoramento por câmeras de segurança no percurso, que é de responsabilidade da empresa.
“Na qualidade de fornecedora de serviços no mercado de consumo, zelar pela segurança da bagagem de seus usuários, adotando medidas voltadas a evitar acontecimentos como os relatados no inquérito civil, é o dever de garantia da segurança mínima, o que deve ser incluído na obrigação de fornecer serviço de qualidade e eficiente”, ressaltou o promotor Rodrigo Terra.
De acordo com o MPRJ, a companhia aérea não concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para sanar o problema. Ainda segundo o MPRJ, a empresa teria alegado que o usuário deve abrir sua mala no momento em que a recebe, ainda na esteira coletora. Para Rodrigo Terra, a exigência da empresa “fomentaria uma máfia de violações de bagagens”, e que o MPRJ recebeu mais de cem reclamações de furtos.
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