Veja o resumo da noticia
- Novas regras punem passageiros indisciplinados por agressões, tumultos e danos em voos e aeroportos, conforme a Lei do Voo Simples.
- Punições incluem multas de até R$ 17,5 mil e proibição de voos domésticos, dependendo da gravidade da infração cometida.
- Procedimento padronizado prevê advertências, acionamento de autoridades e sanções da Anac em casos de passageiros problemáticos.
- Empresas aéreas não precisam oferecer transporte ou assistência material a passageiros retirados do voo por indisciplina.
- Passageiros podem ser incluídos na 'No Fly List', impedindo embarque em voos domésticos, com restituição de valores pagos.

Passageiros indisciplinados agora estão sujeitos a novas regras de punição caso desrespeitem normas ou comprometam a segurança em aeronaves e aeroportos. Entre as condutas previstas estão agressões físicas ou verbais durante o voo, tumultos a bordo e danos à infraestrutura aeroportuária.
A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta a Lei do Voo Simples. As novas regras passarão a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial. Nesse período, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal deverão realizar ajustes no compartilhamento de informações entre os órgãos.
Quem descumprir as normas poderá receber punições como multas de até R$ 17,5 mil. Além disso, dependendo da gravidade do caso, o passageiro poderá ser proibido de realizar voos domésticos.
A norma também estabelece um procedimento padronizado para lidar com passageiros indisciplinados. Inicialmente, a tripulação poderá aplicar advertências verbais. No entanto, a situação pode evoluir para o acionamento de autoridades policiais, retirada do passageiro da aeronave e aplicação de sanções mais graves determinadas pela Anac.
Nos casos em que o passageiro for retirado do voo, a companhia aérea não terá obrigação de transportá-lo até o destino final. Além disso, as empresas também não precisarão oferecer assistência material, como hospedagem, alimentação ou reacomodação.
“No Fly List”
Em situações consideradas gravíssimas, o passageiro poderá ser incluído na chamada “No Fly List”, uma lista restritiva que impede o embarque em voos. Válida apenas para voos domésticos, a medida impede que a pessoa compre passagens ou embarque, mesmo que já tenha adquirido o bilhete. A proibição valerá para todas as companhias aéreas.
Além disso, nos casos de impedimento de embarque em voos futuros, haverá restituição total dos valores pagos pelas passagens.
Casos registrados pela Abear
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), os casos de passageiros indisciplinados cresceram 66% em 2025 na comparação com o ano anterior. Ao todo, foram registradas 1.764 ocorrências no período.


