

O contribuinte sob cobrança judicial do ICMS que não participar da conciliação estará sujeito às consequências na esfera judicial.
Para aderir à conciliação é simples, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) e clicar no banner “Conciliação do TJ-Ba 2016”. É possível consultar as informações sobre o processo de interesse do contribuinte clicando em “Emissão de certidão para consulta”. Já com as informações sobre o processo, basta clicar em “Simulação e pagamento” e depois emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Após o pagamento em parcela única ou da primeira parcela, o próximo passo é a homologação pela Justiça.
O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente será concedido para pagamento em parcela única até o dia 23 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses.
As condições são menos vantajosas para os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação: neste caso, os descontos são de 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses.
As mesmas condições oferecidas aos omissos valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MP-Ba). Esses casos incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação fiscal, alvos de investigações conduzidas pela força-tarefa do Cira, que reúne o Ministério Público Estadual, a Sefaz-Ba e a Polícia Civil.
Reprodução/G1


