

A partir de um determinado período de uso, normalmente de cinco anos, os coletes perdem a capacidade de proteção. Fabricados com fibras sintéticas e placas de cerâmica, eles se desgastam naturalmente por causa da umidade, suor, exposição ao sol, calor e chuva e, por isso, devem ser periodicamente trocados.
De acordo com o sindicato que representa os policiais, a maior parte dos coletes disponíveis para os agentes do núcleo de operações da Superintendência da PF no Distrito Federal perdeu a validade no último dia 11 de janeiro. A entidade afirma que, hoje, só há 60 coletes em condições de uso na unidade – e todos são do modelo feminino. Em Brasília, há cerca de 600 agentes federais na ativa.
Na decisão, a juíza determina que sejam providenciados novos coletes em caráter emergencial. “O Estado deve providenciar a compra emergencial do equipamento, ainda que em número limitado, para fins de rodízio, até que finalizada eventual licitação para substituição de todos os coletes vencidos”, escreveu a magistrada.
Colete da PF com vencimento em 11 de janeiro de 2017 (VEJA)
No fim do ano passado, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) alertou o comando da corporação para a necessidade de repor os coletes. O alerta foi feito ao diretor-geral, Leandro Daiello, e ao superintendente local, Élzio Vicente da Silva. O sindicato avisou que, caso não houvesse solução, as operações ostensivas estariam comprometidas.
O gabinete do diretor-geral respondeu que os coletes venceriam apenas em março. Fotos anexadas ao processo, porém, mostram os equipamentos com o prazo já expirado.
O comando da PF informou ainda que haveria um lote de coletes em número suficiente para garantir o trabalho dos agentes até a chegada de 11.000 novas unidades do equipamento que serão fornecidas ao fim de um processo de licitação iniciado no ano passado.
Na guerra de argumentos entre um lado e outro, a juíza ficou em dúvida e decidiu conceder a liminar ao sindicato. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está consultando todas as unidades da PF no país para saber se o problema de Brasília se repete pelo país afora.
“Risco de morte” – Na decisão, a juíza afirma que o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) encarregado de defender a Polícia Federal no processo se negou a receber uma intimação para fornecer explicações sobre o caso. Ela pediu que a AGU apure a postura do advogado. “A recusa em receber o mandado de intimação não apenas afronta o princípio da razoabilidade e o princípio da cooperação (…), mas também é ilegal. Saliente-se que, no presente caso, a conduta do representante da União privou este juízo de subsídios para decidir em caso de extrema gravidade e urgência, em que se aponta risco de morte de servidores públicos federais no exercício de suas funções”, afirmou a magistrada.
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