

Em junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer favorável ao indulto pedido pela defesa de Dirceu. Em dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto natalino, como é a tradição, concedendo indulto a condenados que se inserissem nas condições previstas em lei — como a condenação a menos de oito anos de prisão e o cumprimento mínimo de um quarto da pena. O benefício consiste no perdão total e irrestrito ao detento, sem a necessidade de cumprir o restante da punição imposta pela Justiça.
Entretanto, segundo a lei, para receber o benefício, o preso precisa ter bom comportamento e não pode ter tido “falta disciplinar de natureza grave”. Em fevereiro, Barroso negou o benefício a Dirceu, porque os crimes da Lava-Jato teriam sido cometidos enquanto o réu estava preso pelo mensalão. Portanto, o indulto ficaria inviável em caso de condenação pela Lava-Jato. Mas o parecer que Janot enviou ao STF esclarece que os supostos crimes da Lava-Jato teriam ocorrido até 13 de novembro de 2013. Dirceu foi preso no mensalão dois dias depois.
José Dirceu foi preso inicialmente no regime semiaberto, em que o detento pode sair da prisão durante o dia e voltar à noite, para dormir. Em novembro de 2014, o petista foi transferido para o regime aberto, que estava sendo cumprido na casa dele, no Lago Sul, bairro nobre da capital federal. Em setembro de 2015, Dirceu passou à condição de réu na Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba e o juiz Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do investigado.
Fonte: O Globo


