

“O feito não deve transcorrer sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, ante a inexistência de mínimos indícios de envolvimento da Senadora Gleisi Hoffman nos fatos em apuração”, disse Janot.
“Com efeito, relativamente à parlamentar não há nenhum elemento que indique tenha ela participado ou tido conhecimento do envio de mensagens aos eleitores, por SMS, no dia do pleito. As diligências realizadas até o momento não evidenciaram envolvimento dela no episódio. Das circunstâncias do fato, ademais, não é possível extrair que necessariamente tenha ocorrido com a participação e/ou ciência da candidata, especialmente considerando tratar-se de campanha de grande vulto, para o cargo de Governador do Estado do Paraná”, afirmou Janot.
Na decisão, atendendo ao procurador-geral, o ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos para o Juízo da 150ª Zona Eleitoral de Santa Fé, para que a investigação continue por lá, para que se verifique quem teria praticado o suposto crime de boca de urna.
Reprodução: Revista Isto É


