

Em relação ao ano anterior, ou seja, em relação às contas de 2014, houve um crescimento substancial no percentual de contas rejeitadas, o que comprova, até pela análise histórica, que os prefeitos, com o passar dos anos no mandato, tendem a relaxar em relação às exigências impostas especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e, principalmente, o índice de gastos com pessoal, que deve ser limitado em 54%. Das contas de 2014 apenas 36,4% foram rejeitadas pelos conselheiros do TCM, enquanto 63,6% foram aprovadas, a maioria com pequenas ressalvas.
Dos maiores e mais importantes municípios baianos foram aprovadas com ressalvas as contas de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, São Francisco do Conde, Barreiras, Simões Filho e Ilhéus. E rejeitadas em razão de irregularidades constitucionais ou por inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal as dos municípios de Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Juazeiro e Candeias.
“O TCM – disse o presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto – cumpriu com seu dever, como órgão de controle externo, de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pelos municípios baianos. É certo que muitos administradores municipais enfrentaram dificuldades, em face da crise econômica e da consequente queda das receitas municipais, e não foram capazes de adequar as despesas à frustração das receitas. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios não foram indiferentes com estas dificuldades, e procuraram, ao longo do período administrativo dos gestores, alertá-los para as exigências da lei. Além, é claro, de orientá-los na gestão para a necessidade do fiel cumprimento das leis que regem a administração pública. O TCM cumpriu com o seu dever ao longo de 2016, examinando e emitindo parecer sobre as contas dos municípios baianos”.
Reprodução: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


