

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$3 mil.
A relatoria concluiu que o objeto da inexigibilidade não possui natureza singular a ponto de justificar a contratação direta, vez que a alimentação de dados da gestão pública no Sistema SIGA é mera atividade administrativa, comum em qualquer prefeitura, não se tratando de hipótese excepcionalíssima, podendo, inclusive, ser exercida por servidor minimamente qualificado. Ademais, não foi devidamente demonstrada a notória especialização da empresa contratada.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM


