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Você conhece as práticas de gestão para micro e pequenos ...

 

Para o professor e mestre em direito trabalhista, Wilton Oliveira, o trabalhador que for inscrito no MEI – Microempreendedor Indidual  e que tem inscrição no CNPJ, não tem direito a receber a ajuda de R$ 600 prevista pelo governo federal, de acordo as medidas provisórias editadas pelo governo.

A afirmação foi feita durante entrevista exclusiva ao programa Ligação Direta da Nova Salvador nesta sexta,3. Quanto ao trabalho em residência, o professor disse que nessa atividade os trabalhadores têm que assinar um contrato por escrito com a empresa para  a qual ele trabalha, porque senão terá problema trabalhista no futuro.

 

Por Alberval Figueiredo, editor do LD Notícias