
Um contrato emergencial de R$10 milhões para gestão do Hospital Municipal Miriam Borges, localizado na cidade Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, virou alvo da justiça da Bahia. A Prefeitura está sendo investigada por celebrar, sem licitação, o contrato administrativo nº 233/2025 com a STI MED Serviços Médicos LTDA.
Além de prestar contas sobre a seleção da empresa sem certame, o vultuoso valor de contrato, a administração precisa esclarecer o porquê outras duas empresas, com razões sociais diferentes e o mesmo endereço da STI, também estão envolvidas na prestação de serviços, recebimento de valores e pagamentos dos funcionários.
A empresa STI MED localizada em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, foi selecionada para realizar a gestão administrativa, técnica e assistencial das Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal. Os primeiros serviços foram prestados por meio de um contrato de 180 dias, com valor global de R$ 9.774.440,28. Em novembro de 2025, foi realizado um aditivo por um prazo de mais 180 dias.
Além do alto montante, o que chama atenção é a celebração de contratos celebrados com empresas diferentes para prestação do mesmo serviço. Além da STI MED, o Hospital Municipal é gerenciado também pela empresa Elo Assessoria e Consultoria em Gestão LTDA. Além das duas empresas citadas, uma terceira, a TIB LEM Serviços em Saúde LTDA é responsável em efetuar o pagamento dos funcionários. Coincidentemente, todas têm o mesmo endereço.
Para o vereador Adernoel Mota de Santana, conhecido como Dé do Sol do Cerrado (PSD), o “contratão” ilustra claramente as irregularidades praticadas pela Prefeitura e seus empresários aliados. “É um contratão que favorece muita gente! É o mesmo grupo político com pelo menos dois contratos celebrados. Fica clara a ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”, frisa.
Denúncias
Morador e ex-vereador da cidade de Luís Eduardo Magalhães, Fábio Lauck, é um dos autores do dossiê apresentado à Justiça. Segundo ele, a contratação fere claramente a Constituição Federal, que determina a realização de licitação para as compras, serviços, obras e alienações realizadas pela administração pública. Pode-se afirmar que a licitação é a regra, enquanto a sua dispensa é a exceção. Isso fica evidente da leitura do art. 37, XXI.
“Não é razoável entender que houve emergência na contratação da empresa para gerir as unidades de terapia intensiva em um hospital que havia sido inaugurado ainda em 2024. Além da construção do hospital, com todos os prazos e cronogramas, a Prefeitura ainda teve mais seis meses para inaugurar as UTIs. Não é possível que dentro desse período não houvesse tempo hábil para organizar e realizar a licitação necessária para a contratação de uma empresa através do processo de licitação”, questiona.
Investigação
Tramita na Justiça e nos órgãos de fiscalização e controle procedimentos que cobram explicações do prefeito Júnior Marabá e do secretário municipal de saúde, Pedro Henrique Ribeiro, referente a uma ação popular ingressada na Justiça, através da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Luís Eduardo Magalhães e uma outra ação no Tribunal de Contas do Município (TCM).
Caso não haja manifestação, poderá ser concedida medida liminar determinando à Prefeitura a realização de licitação para contratação de empresa para o mesmo objeto do Contrato nº 233/2025, no prazo máximo de 30 dias. As empresas envolvidas e a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães foram procuradas para prestar esclarecimentos, mas até o momento não haviam se manifestado.


