No final do ano de 2024, o Banco Central sinalizou que o Pix já é um dos serviços mais utilizados em transações bancárias. É usado por 76,4% da população brasileira, superando outros meios de pagamento como cartão de crédito e débito automático. Inevitavelmente o Pix tende a passar por ajustes a fim de melhor adequar as demandas da população, das instituições e dos órgãos, pois quando um serviço é bastante utilizado naturalmente é exigido melhorias constantes.
Nesse contexto, dentre muitas regras, cabe destacar a novidade anunciada pelo Banco Central sobre o Pix, no qual foi anunciado mudanças nas regras que vão facilitar a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou crimes de coerção, situações estas que acontecem de forma recorrente. A partir de 1º de outubro de 2025, os clientes poderão contestar transações suspeitas diretamente pelo aplicativo do banco, sem precisar demandar a centrais de atendimento. A ideia é que o recurso seja integrado ao ambiente Pix e promete dar mais agilidade ao bloqueio de valores.
Em paralelo a essa novidade, outra inovação é evidenciada pela possibilidade de recuperar o dinheiro, mesmo quando o fraudador já tiver transferido para outras contas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED), passará a rastrear o caminho dos recursos e compartilhar essas informações entre os bancos envolvidos. Desta forma, aumentam as chances de que as vítimas recebam de volta os valores que lhes pertencem de forma total ou parcial.
Com a novidade pautada nas novas regras, o Banco Central espera aumentar a identificação de contas usadas em fraudes, a fim de diminuir práticas criminosas e ampliar a efetividade da devolução de valores, uma vez que, o rastreamento de transferências para contas secundárias, deverá inibir a atuação dos criminosos.
Por fim, cabe trazer que 2025 está sendo um ano de muitas mudanças e consolidações, no qual destacam-se a validação de chaves vinculado o nome ao CPF ou CNPJ para validação, Pix por aproximação para facilitar pagamentos com dispositivos móveis, fortalecimento da gratuidade de Pix para Pessoas Físicas.
Sobre a criação ou alteração da chave Pix, só poderá ocorrer se o nome informado for idêntico ao registrado na Receita Federal. Com relação a Inclusão de portabilidade e reivindicação: além do registro e alteração, as operações de portabilidade também estarão sujeitas à validação prévia obrigatória. Exclusão de chaves irregulares podem ocorrer se houver divergência de dados cadastrais não justificável.
Nesse contexto, as atualizações sobre o Pix impactam os usuários fazendo com que passem a ter o conhecimento a fim de fazer o melhor uso da ferramenta para suas transações financeiras.
*André Luis Barbosa (Dedeko) é contador, empresário, professor, vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia e escreve a coluna Números & Vida Financeira