Veja o resumo da noticia
- Suspensão judicial da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Catu para o biênio 2027/2028, atendendo ação popular e parecer do Ministério Público.
- Identificação de irregularidades na convocação do processo eleitoral, apontando descumprimento da Lei Orgânica do Município.
- Decisão judicial baseada na prevalência da Lei Orgânica, que determina eleição em data específica, desconsiderada pela Câmara.
- Argumento da presidência da Câmara, baseado no Regimento Interno, é invalidado por não se sobrepor à Lei Orgânica municipal.
- Suspensão de todos os efeitos do edital de convocação, proibindo votação e atos relacionados, sob pena de multa.

A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu para o biênio 2027/2028. O pleito estava marcado para esta terça-feira (11). A decisão atende a uma ação popular, que teve parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Além disso, o Judiciário identificou irregularidades na convocação do processo eleitoral. A análise aponta descumprimento da Lei Orgânica do Município. Por esse motivo, a Justiça determinou a paralisação imediata do procedimento.
Lei Orgânica prevalece sobre regimento
Segundo a decisão judicial, a eleição foi marcada em desacordo com a Lei Orgânica Municipal. A norma estabelece que a escolha da Mesa Diretora ocorra em 15 de dezembro do ano anterior ao início do exercício da Mesa. No entanto, a Câmara antecipou o processo eleitoral.
O Ministério Público ponderou que o argumento da presidência da Câmara não se sustenta. A justificativa utilizou o Regimento Interno da Casa. Contudo, o órgão afirmou que ele não pode se sobrepor à Lei Orgânica.
Por fim, a Justiça suspendeu todos os efeitos do edital que convocava a eleição. O magistrado proibiu votação ou qualquer ato ligado ao pleito. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 50 mil. A penalidade pode atingir o presidente da Câmara, vereadores ou servidores envolvidos.


