Festa no Interior

'Guerra de espadas' em Santaluz entra na mira do MP-BA, que pede proibição da queima dos artefatos

Promotor de Justiça argumentou que a "guerra de espadas" constitui infração penal

Foto: Caio Csermark/Reprodução/Arquivo Pessoal
Foto: Caio Csermark/Reprodução/Arquivo Pessoal

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do promotor de Justiça substituto de Santaluz, Marco Antônio Chaves da Silva, pede a proibição da tradicional “guerra de espadas” durante os festejos juninos da cidade neste ano. O documento foi publicado no Diário Oficial da Justiça da Bahia nesta quinta-feira (12).

Na recomendação, o promotor de Justiça solicita ao prefeito e secretários municipais de Santaluz, aos comandos das polícias Civil e Militar e, ainda, à Câmara de Vereadores, que adotem providências para impedir que qualquer pessoa queime os artefatos explosivos.

À prefeitura, o órgão ministerial solicita que não apoie ou coopere com a realização de eventual “guerra de espadas”. Às políciais Civil e Militar, é solicitado que adotem medidas para apreensão das espadas eventualmente encontradas no município. Nesse caso, o objetivo é a realização de diligências para localização de depósitos, fabricantes, vendedores e compradores do referido artefato explosivo.

Crimes previstos no Código Penal

O promotor de Justiça Marco Antônio Chaves da Silva argumentou, em sua recomendação, que constituem crimes práticas como produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, como fogos de artifício e pirotécnicos, explosivos, pólvoras mecânicas ou químicas de qualquer tipo, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis. Os responsáveis por atos como os descritos estão sujeitos a pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Ele também detalhou que o Código Penal prevê como crime expor ao perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho potencialmente lesivo. Além disso, também constitui infração penal queimar fogo de artifício ou soltar balão aceso em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.

Queixa de moradores e empresários

De acordo com o promotor de Justiça da cidade, a recomendação ocorre após uma representação feita ao órgão ministerial por moradores e empresários.

Os autores da denúncia manifestaram preocupação com a realização da “guerra de espadas” na Rua Rio Branco, no Centro de Santaluz. Diante da chegada dos festejos juninos, os moradores e comerciantes decidiram acionar o MP-BA para que medidas fossem adotadas para coibir a prática na região.

>>> Siga o canal do PS Notícias no WhatsApp e receba as principais notícias da Bahia, do Brasil e do Mundo.