São Rafael

MP-BA pede paralisação imediata de desmatamento em Salvador

A área total devastada é 2.400 vezes superior ao que foi autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur)

Imagens: Reprodução/Instagram/@sos.mata.atlanticasaorafael
Imagens: Reprodução/Instagram/@sos.mata.atlanticasaorafael

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à empresa Toprojet Serviços e Locação de Equipamentos Topográficos para que suspenda, no prazo imediato, qualquer atividade de supressão, movimentação de solo, terraplanagem ou intervenção ambiental na área verde situada nas proximidades da Avenida São Rafael, no bairro de São Marcos, em Salvador.

O desmatamento no local tem sido denunciado por moradores e ambientalistas, que acionaram órgãos como o MP-BA e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídrico (Inema). O Inema chegou a interditar a obra de construção de novo empreendimento no local, mas as máquinas voltaram a ser acionadas nesta quarta-feira (4). No entanto, os moradores novamente denunciaram a retomada das atividades, que foram paralisadas com a chegada de policiais e agentes do Inema.

A recomendação do MP-BA, assinada pelo promotor de Justiça Heron Gordilho, pede que a empresa responsável também se abstenha de realizar qualquer nova intervenção ambiental sem a devida autorização do órgão estadual competente, o Inema.

Devastação

Segundo Heron Gordilho, um relatório técnico identificou a supressão de 158,8 mil metros quadrados de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, incluindo 70,4 mil metros quadrados em Área de Preservação Permanente (APP) e 63,3 mil metros quadrados de vegetação em estágio médio de regeneração.

A área total devastada, observou o promotor de Justiça, é 2.400 vezes superior ao que foi autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur), que previa apenas 664,53 m³ de material lenhoso – equivalentes a cerca de 66 m², considerando altura média de 10 metros.

Placa com logomarca do MP-BA

Além disso, foi recomendada a retirada imediata de uma placa da obra que está no local.

“Durante a análise preliminar da documentação recebida, foi verificada a afixação, no local da intervenção ambiental, de placa contendo o logotipo do MP-BA com menção ao número do processo judicial e ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta instituição”, contextualizou.

O representante do órgão ministerial ainda alertou para as consequências de eventual inobservância da recomendação.

“A inobservância desta recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública para fins de responsabilização civil e administrativa”, alertou o promotor de Justiça no documento.

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