Embate internacional

Brasil x EUA: Especialista explica riscos jurídicos da aplicação da Lei da Reciprocidade

Professor afirma que Lei da Reciprocidade não se trata de instrumento punitivo ou de retaliação, mas de um mecanismo de equilíbrio internacional

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Lei da Reciprocidade Comercial, sancionada recentemente pelo presidente Lula, marca um novo capítulo nas relações internacionais do Brasil. A norma legitima o exercício da reciprocidade pelo Brasil com a adoção de medidas em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

O caso mais notório é a tarifa imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aos exportadores brasileiros.

Apesar de parte do debate público ter associado a nova legislação à ideia de retaliação, especialistas destacam que a proposta não se trata de um instrumento punitivo. Em suma, trata-se de um mecanismo de equilíbrio internacional, pautado pelo princípio da reciprocidade, amplamente reconhecido no Direito Internacional.

Para o professor Thiago Borges, doutor em Direito Internacional e docente da Faculdade Baiana de Direito, a aplicação da lei exige atenção às normas multilaterais das quais o Brasil é signatário.

“O país pode adotar contramedidas, desde que observadas as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente os princípios do sistema multilateral de solução de controvérsias. Aplicar sanções unilaterais sem seguir os trâmites previstos pode gerar litígios e comprometer a credibilidade do Brasil no cenário global”, ressaltou.

Segundo o docente, a lei pode funcionar como um instrumento político para reforçar a posição brasileira em mesas de negociação. No entanto, a eficácia dependerá da forma como será implementada.

“O ideal é que o Brasil atue com base em decisões da OMC ou em mecanismos de consulta diplomática, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais. Mas a defesa da soberania pode exigir, eventualmente, a adoção de medidas que extrapolem essas margens”, complementou Borges.

Grupo de trabalho

O governo federal instituiu o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais em 14 de julho de 2025.

O grupo terá a função de propor, avaliar e monitorar eventuais medidas de reciprocidade aplicadas a cidadãos, empresas ou governos estrangeiros. E mais, o núcleo deverá se debruçar sobre o alinhamento das decisões à política externa brasileira e aos compromissos assumidos internacionalmente.

A nova legislação também traz implicações práticas para empresas brasileiras que atuam no comércio exterior. Além disso, impacta aquelas que contratam serviços de empresas estrangeiras no Brasil.

De acordo com o especialista em Direito Internacional, os riscos contratuais precisarão ser avaliados. Da mesma forma, os reflexos nas relações com parceiros internacionais e possíveis impactos em investimentos estrangeiros.

“A compreensão técnica do cenário jurídico será essencial para o planejamento estratégico dessas empresas a médio e longo prazo”, arrematou o professor.