Advogada Débora Figuerêdo no programa Ligação Direta
Advogada Débora Figuerêdo no programa Ligação Direta

Uma prática comum nas praias, a exigência de consumo mínimo por parte dos donos de barracas é ilegal. O alerta foi feito pela advogada Débora Figuerêdo durante entrevista concedida ao programa Ligação Direta, na Salvador FM, na noite desta terça-feira (6).

Débora ressaltou que o cliente precisa ter a liberdade de escolher o que consumir sem ter que atingir um gasto mínimo.

“O cliente perde a liberdade de escolher o que consumir e o quanto consumir. Então, a prática de impor consumo mínimo configura uma ilegalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor”, detalhou Débora

Outra atividade comum é a cobrança do uso de cadeiras, mesas e até sombreiros. “Quando existe imposição de pagamento por cadeiras, mesas e sombreiros, já passa a configurar venda casada, que também infringe a legislação”, completou a advogada.

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Ainda segundo Débora, o consumidor precisa ter a consciência de que a praia é uma área pública e que pode ser utilizada por qualquer pessoa.

“Esse direito ao uso livre não pode ser limitado ao pagamento de cadeiras ou mesas. A pessoa pode levar seu próprio sombreiro, sua cadeira e dispor daquele espaço público, que é a praia”, afirmou.

Já em relação a preços abusivos cobrados pelas barracas de praia, a advogado explicou que o cliente deve procurar órgãos especializados na defesa do consumidor. “Se o consumidor perceber que o valor está acima da média do mercado, ele pode formalizar uma queixa no Procon e tomar medidas judiciais em relação à cobrança”, disse.