Código de Ética

TJ-BA: Servidora é suspensa por oferecer serviços judiciais na web

A punição foi expedida pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor geral da Justiça, e veio a público nesta sexta-feira (12)

Tribunal de Justiça da Bahia. Foto: Divulgação/TJ-BA
Tribunal de Justiça da Bahia. Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma servidora por descumprimento de leis que regem a atuação de funcionários públicos. A colaboradora de iniciais C.M.V.R. foi suspensa do serviço pelo período de 30 dias.

A punição foi expedida pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor geral da Justiça, e veio a público nesta sexta-feira (12). A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça da Bahia.

De acordo com o documento assinado pelo magistrado, a servidora manteve um perfil na rede social LinkedIn onde oferece “serviços judiciais”.

Infrações

Conforme argumentou o corregedor geral do TJ-BA, a servidora desrespeitou ao menos duas leis que regem a atuação dos agentes públicos.

Além disso, o comportamento teria infringido o Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia. De acordo com o artigo 6º, mencionado pelo corregedor, é dever do funcionário público da Corte baiana:

“Zelar para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa, tampouco a imagem do TJ-BA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse”

Outro artigo do Código de Ética do Judiciário baiano que teria sido descumprido é o 8º, em seu inciso III. O trecho diz que o servidor deve manter-se afastado de quaisquer atividades, laborativas ou não, que subtraiam ou denotem reduzir sua autonomia e independência profissional.

Já no artigo 9º, o conjunto de normas estabelece que é proibido ao funcionário exercer advocacia judicial ou administrativa e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. A exceção é quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.