
A indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) segue travada e não pode ser apreciada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A suspensão permanece válida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87.
A decisão mais recente foi tomada na sexta-feira (19) pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, que manteve a liminar concedida em um mandado de segurança coletivo protocolado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Para a entidade, a indicação de um nome externo ao quadro técnico do tribunal fere a Constituição. A Audicon argumenta que uma das vagas de livre escolha do governador no TCE-BA deve, obrigatoriamente, ser preenchida por um auditor de carreira da própria Corte de Contas.
A associação também aponta que o Estado da Bahia continua em situação de omissão ao não regulamentar nem criar, de forma efetiva, os cargos de auditor do TCE, mesmo após decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, julgada em 2021. Segundo a Audicon, enquanto essa falha persistir, qualquer tentativa de preenchimento da vaga ocorre em desacordo com a Constituição.


