
A Justiça rejeitou liminarmente a queixa-crime movida pelo empresário Lucas Abud contra os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan. Segundo o entendimento da magistrada, os profissionais haviam narrado a existência de violência doméstica sofrida pela ex-esposa de Abud, Fabiana Gordilho, em defesa cível legítima.
A juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 1ª Vara do JECRIM de Salvador, considerou que a queixa-crime não apresentava justa causa. Além disso, destacou que os advogados têm a obrigação de levar ao conhecimento do julgador elementos de prova de violência contra sua cliente, e que não se pode criminalizar o exercício legítimo da defesa.
“Observa-se uma tentativa do querelante de criminalizar o exercício da defesa na esfera cível, o que é inadmissível”, afirmou a magistrada. Ela ainda acrescentou que, o Direito Penal não pode servir “como instrumento de pressão ou retaliação em disputas familiares acirradas.”
Mesmo sendo sigiloso, a mídia nacional divulgou amplamente o processo, o que gerou uma campanha difamatória contra os advogados, que atuavam legalmente na defesa de uma mulher vítima de violência.
Além disso, o Ministério Público arquivou definitivamente a acusação apresentada por Abud, sob a alegação de suposto crime de fraude processual. Portanto, a Justiça rejeitou integralmente tanto a notícia-crime quanto a queixa-crime contra os advogados e contra a ex-esposa de Abud.
O empresário Lucas Abud já se encontra indiciado pelo crime de lesões corporais contra sua ex-mulher. Agora, ele também corre o risco de responder por denunciação caluniosa, por ter movido processo temerário contra advogados e parte, atentando contra o Poder Judiciário. A decisão final caberá ao Ministério Público.


