Em assembleia realizada na tarde desta quarta-feira (16), professores da rede municipal de ensino decidiram manter a greve. A paralisação das atividades já dura 73 dias. No encontro, conforme divulgado pela APLB-Sindicato, a categoria rejeitou mais uma proposta apresentada pela Prefeitura de Salvador.
Na assembleia, os professores analisaram o texto fruto da reunião de negociação entre a diretoria da APLB e o prefeito. Esse encontro aconteceu nesta terça-feira (15). Ainda na assembleia, os docentes propuseram alterações no acordo que serão entregues pela APLB nesta quinta-feira (17) ao Executivo soteropolitano.
Após devolutiva do prefeito Bruno Reis (UB), o sindicato fará nova assembleia na próxima segunda-feira (21).
Dentre as reivindicações dos professores, estão a reformulação do plano de carreira e o cumprimento do piso salarial nacional do magistério.
Justiça eleva multa
Também nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia elevou a multa aplicada ao sindicato em função da continuidade da greve. Em decisão expedida no dia 7 de maio, o Judiciário baiano decretou o movimento paredista como ilegal.
De acordo com o juiz Francisco de Oliveira Bispo, autor da nova decisão, a multa acumulada já chega a R$ 5 milhões.
Em sua sentença, o magistrado determinou o retorno imediato dos educadores às atividades e elevou a multa diária de R$ 100 mil para R$ 200 mil. Francisco Bispo também autorizou a dedução automática de R$480 mil já devidos pelo sindicato ao município e determinou o bloqueio preventivo das contribuições sindicais, tanto por parte da Prefeitura de Salvador quanto do Estado da Bahia.
O juiz ainda ressaltou o descumprimento das decisões judiciais por parte do sindicato que representa a categoria, o que classificou como “escancarada desobediência”.
No processo, a Procuradoria-Geral do Município de Salvador argumentou que a paralisação, iniciada há quase dois meses, tem provocado graves prejuízos à população, especialmente às famílias de alunos em situação de vulnerabilidade.
Endurecimento da punição
Inicialmente, a Justiça havia determinado o fim da greve no dia 7 de maio com imposição de multa diária de R$15 mil. Posteriormente, diante do descumprimento, o Judiciário elevou a penalidade para R$100 mil ao dia. Do mesmo modo, com a manutenção da paralisação mesmo após sucessivas advertências judiciais, a Justiça aumentou o montante novamente, dobrando o valor previsto.
A decisão judicial afirma que o direito de greve, embora assegurado pela Constituição, deve obedecer a regras mínimas estabelecidas pela Lei nº 7.783/89, como a comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas e a tentativa de negociação com o poder público. A APLB, sustenta a Prefeitura de Salvador nos autos, não cumpriu tais requisitos.