
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não deve prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionava trechos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar 6/1991. As normas contestadas atribuíam à Assembleia Legislativa a competência de julgar as contas do TCM-BA. Para o partido, essas regras contrariavam o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
No julgamento, o ministro relator destacou que o TCM-BA, embora auxilie o controle externo exercido pelas câmaras municipais, é um órgão estadual criado pela Constituição da Bahia, integrante da estrutura administrativa do estado.
Por isso, suas contas devem ser submetidas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não à Assembleia Legislativa estadual.
Com isso, o STF declarou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, presente no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana, e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991.
A Corte também definiu que o artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição estadual deve ser interpretado no sentido de que a obrigação de prestar contas à Assembleia se aplica apenas ao TCE-BA.
Ao mesmo tempo, o STF manteve a regra que exige do TCM-BA o envio de relatórios trimestrais e anuais à Assembleia Legislativa, entendendo que essa medida permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento formal de suas contas.


