O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que decretou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador e exigiu o retorno imediato dos docentes às salas de aula. O magistrado analisou o caso ao julgar uma reclamação da APLB-Sindicato, que representa a categoria.
A entidade contestava a sentença do TJ-BA, que determinou o fim da greve em 7 de maio. De acordo com Toffoli, o sindicato buscava usar a reclamação como recurso para reverter decisões judiciais, o que não é permitido pela legislação.
Além disso, o ministro apontou que a determinação do TJ-BA se baseou na legislação vigente, que regula greves no setor privado e se aplica aos trabalhadores do sistema público de ensino.
Os professores da rede municipal deflagraram a greve em 6 de maio. Para a Justiça baiana, como o reajuste salarial e os demais pleitos da categoria ainda estavam em negociação com a Prefeitura de Salvador naquele momento, não havia justificativa para a paralisação.
O TJ-BA já endureceu as punições contra os servidores, autorizando a prefeitura a descontar os dias não trabalhados durante cerca de 40 dias de paralisação. Como o sindicato teve a apelação negada pelo STF, as decisões da Justiça baiana continuam valendo.
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