
“Morri, mas passo bem. Fiz 10km em 55 minutos, mas podia ser em 44, né?”. A frase foi dita pelo prefeito Bruno Reis (UB) logo após participar de uma corrida da Maratona Salvador em setembro de 2024. Na ocasião, o gestor estava em campanha pela reeleição a prefeito. O vídeo foi publicado na rede social do prefeito e resultou em uma ação de autoria do Ministério Público Eleitoral. O órgão entendeu que houve uso de um evento da prefeitura para promoção da candidatura do prefeito.
Na 9ª Zona Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar uma multa de R$ 106,4 mil pela suposta prática irregular. Bruno Reis apresentou recurso contra a condenação e obteve uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Por unanimidade, os desembargadores da Corte decidiram acolher o recurso e absolver o gestor.
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, que opinou pela absolvição de Bruno Reis. O acórdão foi disponibilizado na edição do Diário Oficial da Justiça Eleitoral que vai ao ar nesta quarta-feira (21).
Contexto informal
Em seu relatório, Ricardo Borges Maracajá Pereira entendeu que o vídeo gravado por Bruno Reis fazendo alusão ao número de urna foi um “jogo de palavras”.
“Embora [a fala] possa conter conotação eleitoral, ocorreu em um contexto informal após a conclusão do percurso e foi divulgada em seu perfil pessoal de uma rede social. Tal ato não configura o uso de materiais ou serviços que excedam as prerrogativas do cargo de prefeito”, entendeu o desembargador.
Em sua defesa, o prefeito Bruno Reis alegou que a manifestação questionada ocorreu fora do âmbito do evento da Maratona Salvador de 2024 e não constituiu uma entrevista formal. Ele também defendeu que a postagem em sua conta pessoal no Instagram configura ato legítimo de liberdade de expressão e de propaganda eleitoral, “não caracterizando uso indevido de serviços ou bens públicos”.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral reiterou que a conduta do gestor configurou uso promocional de evento custeado pelo poder público em benefício de sua candidatura. Assim, Bruno Reis teria extrapolado “a mera participação institucional”.
Propaganda eleitoral regular
Já a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer favorável à absolvição de Bruno Reis. O órgão argumentou que a conduta do prefeito não representou uso de material ou serviço do município.
Ao analisar o caso, o relator Ricardo Borges Maracajá Pereira frisou que a participação do prefeito no evento e a manifestação sobre o próprio desempenho, ainda que com insinuação política, “inserem-se no âmbito da liberdade de expressão do cidadão”. Tal direito, reiterou o magistrado, não é suprimido pelo exercício do cargo público.
“A publicação do vídeo e das fotos no perfil pessoal do recorrente no Instagram, ainda que com hashtags de campanha, constitui ato de propaganda eleitoral regular, permitido pela legislação, especialmente em plataformas digitais. Não se tratou de utilização de canal de comunicação oficial da prefeitura para a promoção da candidatura, mas sim de um ato de campanha em sua própria página, meio acessível a todos os candidatos para a divulgação de suas ideias e atividades”, ressaltou o desembargador.


