Política

Câmara aprova urgência de Projeto de Lei que pode beneficiar a Bahia

Projeto de Lei aprovado por urgência na Câmara altera Lei Complementar de 1993, que disciplina a fixação do número de deputados

Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência, na terça-feira (6), para o Projeto de Lei que pode aumentar o número de vagas para os parlamentares de 513 para 531. A medida poderia beneficiar a Bahia, que manteria os atuais 39 deputados federais, ao invés dos 37.

O texto, de acordo com o Estadão, altera a Lei Complementar nº 78 de 1993, que disciplina a fixação do número de deputados. A medida responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional revise a distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada Estado.

No parecer do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), divulgado durante a tarde, haveria um acréscimo de 18 cadeiras. No geral, 268 deputados votaram a favor da urgência. Outros 199 parlamentares votaram contra a tramitação acelerada do texto.

Segundo o parecer, a distribuição das vagas terá como base os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com submissão dos dados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Impacto Financeiro e Decisão do TSE

No documento, o relator sustenta que, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, a criação das 18 vagas geraria um impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões.

Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais e estaduais de cada Estado, além dos deputados do Distrito Federal, para a legislatura que se iniciará em 2027.

No caso, serão observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema.

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