Em sessão realizada nesta quinta-feira (8), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), relativas ao exercício financeiro de 2023. O parecer da conselheira Aline Peixoto pela aprovação com ressalvas também prevê uma multa de R$ 2 mil ao gestor.
De acordo com o relatório aprovado pelos conselheiros da Corte de contas, as ressalvas estão relacionadas a:
- Falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais
- Omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros
- Baixa arrecadação da dívida ativa
- Baixa indevida de restos a pagar
- Falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados
- Inconsistências contábeis relativas à dívida fundada
O TCM-BA indicou que o balanço orçamentário do município de Salvador demonstrou a arrecadação de recursos no montante de R$10.515.276.478,54. Por outro lado, a gestão promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$418.358.324,93.
Análise do Déficit Orçamentário
De acordo com o relatório do órgão fiscalizador, o prefeito Bruno Reis justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, uma vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar com a totalidade das despesas empenhadas.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, a Corte entendeu que a Prefeitura de Salvador investiu na manutenção e no desenvolvimento do ensino municipal recursos no montante de R$1.559.343.765,15, que corresponde a 25,90% da receita resultante de impostos e transferências, atendendo ao mínimo de 25% exigido no artigo 212 da Constituição Federal. Foram aplicados, ainda, 84,26% dos recursos provenientes do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%.
O prefeito ainda pode entrar com recurso contra a decisão dos conselheiros do TCM-BA.
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