O deputado federal Félix Mendonça Jr (PDT-BA) foi nomeado como secretário de Relações Institucionais da Câmara, em Brasília. A nomeação foi feita nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Legislativo, e assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
No posto, Félix terá a missão de estabelecer as diretrizes de diplomacia da Câmara, promover a cooperação com os legislativos de estados estrangeiros e apoiar delegações, comitivas e representações de parlamentares em missões oficiais.
Além disso, uma das principais atividades da secretaria comandada pelo baiano é elaborar ou intermediar acordos entre o Brasil e outros países, por meio da Câmara. “Vamos buscar dar a nossa contribuição nas questões internações que são de interesse do nosso país e também da Bahia“, declarou Félix.
No quarto mandato, o deputado do PDT da Bahia também é coordenador dos grupos parlamentares do Brasil com a Turquia e com a Ucrânia. Este ano, ele assumiu, ainda, a cadeira de membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se manteve como presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Lavoura Cacaueira, formada por deputados e senadores.
PEC da Segurança Pública chega à Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu nesta terça-feira (8) o texto da proposta de emenda à Constituição que estabelece novas diretrizes sobre segurança pública. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, participaram de um café da manhã com líderes partidários na residência oficial da presidência da Câmara para apresentar e entregar a proposta.
Os principais pontos da proposta são:
- Confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído em 2018 por lei ordinária
- Prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública
- Inclui na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, além da sociedade civil
- Prevê que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados, ou seja, não retira poderes dos estados de atuar na segurança pública.