Deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) têm até o dia 31 de agosto de 2025 para apresentar a declaração de bens e rendas no Portal de Recursos Humanos da Casa. A exigência, em vigor desde 2024, corresponde à mesma declaração entregue anualmente à Receita Federal no Imposto de Renda.
A medida foi instituída pelo Ato Administrativo nº 4.400, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 23 de agosto de 2024.
Segundo o superintendente de Recursos Humanos da Casa, Francisco Raposo, a exigência visa alinhar o Legislativo estadual às determinações das Leis Federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, atendendo a uma solicitação do Ministério Público da Bahia (MPBA).
A entrega deve ser feita exclusivamente pelo Portal do RH, no ícone “Declaração de Bens”. Os documentos serão armazenados por até cinco anos após o desligamento do cargo ou função, com sigilo garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Francisco Raposo destacou que o acesso às informações só poderá ocorrer com autorização da presidência da Alba e mediante solicitação judicial.
“Não houve mudanças em relação ao ano passado. Seguimos a mesma prática iniciada em 2024, quando passamos a disponibilizar, por exigência do Ministério Público, os dados de bens e rendas declarados no Imposto de Renda. Tudo é feito em uma plataforma segura, sem risco de violação”, afirmou.