Justiça Eleitoral

Desembargadores confirmam cassação de vereadores do PCdoB em Piritiba

Legisladores de Piritiba foram cassados após constatação de fraude à cota de gênero na Federação Brasil da Esperança

Vereadores com mandatos cassados em Piritiba. Fotos: Divulgação/Câmara de Piritiba
Vereadores com mandatos cassados em Piritiba. Fotos: Divulgação/Câmara de Piritiba

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitaram um recurso que pretendia reverter a cassação de dois vereadores do PCdoB na cidade de Piritiba. A sessão de julgamento do recuso aconteceu nesta quarta-feira (23).

Por cinco votos a dois, os desembargadores confirmaram a sentença expedida na primeira instância. Na 54ª Zona Eleitoral de Mundo Novo, a juíza eleitoral Juliana Machado Rabelo determinou a cassação dos mandatos dos dois legisladores. Ela entendeu que houve fraude à cota de gênero com a candidatura de Maria Inez Almeida (PCdoB), integrante da Federação Brasil da Esperança, que agrega o PT e o PCdoB.

De acordo com a denúncia, Maria Inez Almeida não obteve nenhum voto, não teve movimentação financeira de campanha e não realizou atos efetivos de campanha.

Benefício indireto

Ainda em sua sentença, a magistrada ressaltou que o parecer do Ministério Público Eleitoral reforçou a existência de elementos suficientes à caracterização da fraude à cota de gênero.

A juíza eleitoral frisou, no entanto, que não ficou comprovada a participação direta de Rodrigo Pereira Rios, conhecido como Amendoim, e Rafael Soares Dias, conhecido como Rafael Nasa. No entanto, os dois foram beneficiários indiretos da fraude.

Dessa forma, a magistrada determinou a cassação dos diplomas dos dois vereadores. Além disso, decidiu pela inelegibilidade de Maria Inez Almeida Viana pelo período de oito anos a contar da eleição de 2024.

Votação

A defesa dos dois vereadores e da Federação Brasil da Esperança recorreu ao pleno TRE-BA numa tentativa de reverter a cassação imposta pela juíza da 54ª Zona Eleitoral.

O relator do caso na Corte, desembargador Danilo Costa Luiz, chegou a apresentar seu voto a favor do acolhimento do recurso. O desembargador Maurício Kertzman Szporer concordou com o relator.

Entretanto, os dois magistrados foram votos vencidos. Outros cinco desembargadores discordaram deles e formaram maioria: Abelardo Paulo da Matta Neto, Maizia Seal Carvalho, Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho e Ricardo Borges Maracajá Pereira.

Assim, prevalece a decisão expedida em primeira instância. A ação que originou a cassação foi proposta pelo ex-candidato a vereador Fernando Rios (PSD).