Seguirá preso

Em votação na Alba, deputados decidem manutenção da prisão de Binho Galinha

Decisão aconteceu em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (10)

Foto: Agência ALBA/Divulgação
Foto: Agência ALBA/Divulgação

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) decidiu, em sessão extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (10), manter a prisão preventiva do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, mais conhecido como Binho Galinha (PRD). No total, 53 deputados votaram e nove estavam ausentes. Foram 34 votos a favor, 18 votos contrários à prisão e uma abstenção.

A maioria dos parlamentares votou a favor da decisão judicial desencadeada por suspeita de envolvimento em organização criminosa e outros crimes em Feira de Santana.

A decisão aconteceu após análise do parecer encaminhado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Binho Galinha está preso desde a última sexta-feira (3), após se entregar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ele passou dois dias foragido por ser alvo da Operação Estado Anômico, que apura a atuação de uma organização criminosa envolvida com milícias, extorsão e jogo do bicho

Advogado compara casos de Binho Galinha e Chiquinho Brazão

O advogado Gamil Föppel, que representa o deputado estadual Binho Galinha, comparou o caso do parlamentar baiano ao do deputado federal Chiquinho Brazão. Este último está preso pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em 2018.

Durante sessão extraordinária, o criminalista afirmou que há uma confusão jurídica sobre o conceito de flagrante pela competência do tribunal responsável pela análise do caso.

“Chiquinho Brazão não foi preso preventivamente pela razão do homicídio de Marielle. Chiquinho Brazão foi preso porque havia, comprovadamente, uma situação de organização criminosa e obstrução de vidas”, afirmou Föppel.

Além disso, durante a sessão, o advogado também criticou a forma como de condução do processo.

“Se flagrante houvesse, o processo não poderia estar no primeiro grau. Aqui, preza dizer que se argumenta com a competência no processo judicial de acordo com a coerência e aos acordos vivos. Primeiro se informa ao Tribunal de Justiça que o deputado está sendo investigado por fatos pretéritos, anteriores ao dado. Porque se os fatos tivessem relacionado com o resultado, ele precisaria ser eximinado pelo Tribunal de Justiça. E agora, depois se fala que é uma situação de permanência, que aí faz uma confusão, que eu diria ‘proposital’. Confunde-se a natureza abstrata do crime, a classificação dominária, que é um crime permanente, com a prova da permanência, porque não há prova alguma de permanência”, concluiu o jurista.