

A contratação por Dispensa de Licitação n° 001/14 da Viação Botelho, no montante de R$1.006.154,64, segundo o relator, "violou flagrantemente os ditames da Lei de Licitações, face a inexistência de situação de emergência autorizadora de tal contratação". Os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a suposta situação emergencial, que daria legalidade à contratação direta. Também não foi apresentada a justificativa/cotação dos preços e a comprovação da sua compatibilidade com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública. Cabe recurso da decisão.
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