Irregularidades

Ex-prefeitos de Mutuípe e Mascote são denunciados ao MP-BA pelo TCM-BA

Punições foram expedidas durante reunião realizada nesta quinta-feira (29) no plenário do TCM-BA

Foto: Divulgação/TCM-BA
Foto: Divulgação/TCM-BA

Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram encaminhar representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra dois ex-prefeitos, um de Mascote e outro de Mutuípe.

Ao analisar a denúncia apresentada por vereadores do município de Mutuípe contra o então prefeito Rodrigo Maicon Santana de Andrade, a Corte entendeu que houve favorecimento na contratação da “Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra”, no exercício de 2018. A associação foi contratada por dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, para a intermediação de serviços médicos especializados, plantonistas, profissionais de saúde e outros profissionais de apoio.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2,3 milhões com recursos próprios, tendo em vista a ausência de comprovação da realização de repasse deste valor aos prestadores de serviços. O ex-prefeito também foi multado em R$ 3 mil.

A irregularidade

De acordo com a denúncia, a associação foi contratada por meio de dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, mesmo sem que o município estivesse em situação de emergência. Além disso, o valor estimado da despesa com a contratação era, inicialmente, de R$ 145.120,50. No entanto, segundo os denunciantes, o valor total dos pagamentos ficou em torno de R$ 1 milhão.

A mesma associação também teria sido contratada, por meio do Pregão Presencial nº 22/2017, para a prestação do mesmo serviço previsto na contratação direta, o que teria configurado, para os vereadores, a burla ao concurso público. Eles afirmaram, ainda, que a associação contratada “não assina carteira de trabalho dos prestadores de serviço” e não juntou à prestação de contas apresentada ao TCM “a comprovação bancária de pagamentos aos terceirizados”.

Ao analisar os contracheques encaminhados pela defesa, a área técnica do TCM identificou que somente foram pagos aos prestadores de serviços valores relativos aos salários mensais e ao 13º salário, restando sem comprovação as parcelas identificadas como “deslocamento”, “alimentação” e “outros”, que somam o montante de R$2.395.419,05, pago pela Prefeitura de Mutuípe à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra sem o devido repasse aos prestadores.

A relatoria também considerou procedentes as irregularidades relativas à ausência de designação de fiscal da execução contratual; a não apresentação de justificativa para realização do Pregão Presencial nº 22/2017; e a escolha de pregão presencial em detrimento do eletrônico.

Mascote

Ainda na sessão desta quinta-feira, os conselheiros também consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Mascote, na gestão do ex-prefeito Rosivaldo Pereira da Silva, ao Instituto Viva Vida, que teve como dirigentes Almir Ferreira de Souza e Sérgio José Ferreira. Os recursos foram repassados no exercício de 2011.

Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a possível prática de atos ilícitos civis e criminais. Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.258.671,08, de forma solidária entre Rosivaldo Silva e Sérgio Ferreira, diante da ausência de comprovação das despesas realizadas. O ex-prefeito ainda foi multado em R$5 mil. Não foi imputada sanção a Almir Souza em razão do seu falecimento.

De acordo com o processo, a Prefeitura de Mascote repassou ao Instituto Viva Vida o montante de R$1.258.671,08, não sendo encaminhado ao TCM, para análise da sua legalidade, nenhum comprovante de despesa (nota fiscal ou recibo), devidamente acompanhado de declaração dos dirigentes da OSCIP, certificando que o serviço foi realizado ou o material foi recebido.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a ausência de defesa por parte do gestor e de esclarecimentos dos dirigentes da entidade conduzem à formação do juízo pela irregularidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Mascote e o Instituto Viva Vida.

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