Veja o resumo da noticia
- Oposição no Senado reúne 41 assinaturas para pedir impeachment de Moraes, número suficiente para abrir o processo, mas o presidente Davi Alcolumbre se recusa a pautar a votação.
- Processo de impeachment de ministros do STF é previsto em lei, exige maioria simples para afastamento provisório e dois terços para cassação definitiva, mas nunca foi aplicado a um ministro em 134 anos.
- A única situação parecida foi em 1894, com a rejeição da nomeação de Cândido Barata Ribeiro, afastado por falta do “notório saber” exigido pela Constituição.
A oposição no Senado conseguiu, na quinta-feira (7), 41 assinaturas para protocolar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o senador Rogério Marinho (PL-RN), articulador da iniciativa, a 41ª assinatura foi dada por Laércio Oliveira (PP-SE).
Com esse número, a oposição decidiu encerrar a ocupação do plenário da Casa, que ocorria desde o início da semana em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decretada por Moraes na segunda-feira (4).
As 41 assinaturas representam a maioria simples do Senado e seriam suficientes para aprovar a abertura formal do processo em plenário, caso o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), aceitasse colocá-lo em pauta. Para a aprovação final, são necessários 54 votos favoráveis.
Apesar de mais da metade dos senadores apoiar a iniciativa, o processo deve continuar travado. Isso porque Alcolumbre já declarou que não deve aceitar e nem pretende pautar o tema.
“Nem se tiver 81 assinaturas [número total de senadores], ainda assim não pauto impeachment de ministro do STF para votar”, afirmou Alcolumbre na quinta-feira (7).
Segundo informações do Estadão, a declaração do presidente do Senado ocorreu durante reunião com líderes partidários da base do governo Lula (PT), da oposição e dos senadores Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Marcos Rogério (PL-RO).
Como funciona o impeachment de ministros do STF
Conforme previsto na Lei 1.079/1950, ministros da Suprema Corte brasileira podem ser afastados do cargo por meio de um processo de impeachment conduzido pelo Senado Federal, caso sejam acusados e julgados por crimes de responsabilidade.
A pena pode incluir perda do cargo e inabilitação para exercer funções públicas por até cinco anos.
O trâmite ocorre da seguinte forma:
- O pedido deve ser protocolado na Mesa Diretora do Senado;
- O presidente do Senado decide se aceita ou arquiva o pedido;
- Se aceito, o pedido é lido em plenário e encaminhado a uma comissão especial;
- A comissão tem até 10 dias para emitir um parecer;
- O parecer é votado em plenário por maioria simples, que corresponde a 41 votos;
- Caso aprovado, o ministro é afastado provisoriamente;
- O julgamento final exige o voto de dois terços dos senadores em exercício, ou seja, 54 votos, para cassação definitiva e possível inelegibilidade por até oito anos.
Apesar de ser legal, impeachment nunca ocorreu
Em 134 anos de história, o Supremo Tribunal Federal (STF) nunca perdeu um ministro por meio de processo de impeachment.
A única situação parecida ocorreu em 1894, quando o Senado rejeitou a indicação de Cândido Barata Ribeiro, nomeado ministro do STF pelo presidente Floriano Peixoto.
Naquela época, os indicados podiam assumir o cargo antes da aprovação do Senado, e Barata Ribeiro chegou a exercer a função por 11 meses.
Médico e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Barata Ribeiro foi afastado com base no argumento de que não possuía o “notório saber” exigido pela Constituição.