

Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em grau máximo. A ação contra Rosalvinho Sales, que já foi prefeito da cidade, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, no mês de julho deste ano, uma denúncia anônima disse que Rosalvo se apresentou como pré-candidato à prefeitura e realizou visitas a residências no Bairro da Katiara nos últimos meses para pedir votos.
Na decisão, o juiz afirmou que a legislação prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto e que, antes desta data, os pré-candidatos só poderão realizar propaganda partidária na quinzena anterior a escolha do candidato do partido.
Alberto Fernando considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, afrontando o princípio da paridade das armas entre os candidatos. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
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