A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita Érica Brito de Oliveira. A decisão expedida nesta quarta-feira (27) pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho foi baseada na denúncia de compra de votos.
O magistrado da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu acolheu parcialmente a denúncia feita pela coligação “O Novo Tempo Continua”, formada pelos partidos PSD e Solidariedade. A ação movida contra Ueliton Souza e aliados indicava possível compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. O pleito em Contendas do Sincorá terminou com uma diferença de 58 votos.
A coligação denunciante informou que o prefeito foi eleito contrariando as pesquisas de intenção de votos. Assim, um levantamento indicou pagamentos diretos em dinheiro e oferecimento de outras vantagens econômicas a eleitores por parte do grupo vencedor da eleição.
Ofertas
Dentre as irregularidades apontadas pela coligação, estavam o oferecimento de R$500,00 e promessa de mais R$1.200,00 a um eleitor, oferta de R$2.000,00 a outra eleitora e sua família, pagamento de botijão de gás, cestas básicas e contas de energia e água a um outro eleitor, oferta de R$1.000,00 e material de construção a uma eleitora, além de transferências de dinheiro para outras pessoas com intuito de obtenção de votos.
Durante a tramitação do processo, o prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza negou a prática de compra de votos. Érica Brito de Oliveira também apontou ausência de provas e negou irregularidades. Em defesa conjunta, os aliados refutaram as acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Gravação de áudio
O juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho classificou como contundente uma prova presente no processo judicial. Uma gravação de áudio mostrava o prefeito, então candidato, em conversa com um eleitor identificado como Lailson Antônio da Silva Ribeiro.
Com autenticidade confirmada em perícia técnica, a gravação revelou uma oferta de Ueliton no valor de R$ 500,00 ao eleitor, com promessa de mais R$ 1.200,00 posteriormente, para assegurar o voto.
O magistrado compreendeu que as provas contra a vice-prefeita Erica Brito de Oliveira era frágeis. No entanto, o juiz entendeu que ela se beneficiou das irregularidades comprovadas.
“A quantidade de eleitores abordados, os valores envolvidos e o caráter sistemático e organizado das condutas demonstram a gravidade das circunstâncias, sobretudo considerando o contexto de um município de pequeno porte como Contendas do Sincorá, onde a diferença no resultado das eleições foi de apenas 58 votos”, alegou o juiz em sua decisão.
Por fim, o magistrado decidiu cassar os mandatos de Ueliton e Érica. Além disso, determinou a realização de nova eleição no município. O juiz decretou a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos a contar do pleito de 2024. Ainda cabe recurso contra a sentença para instância superior.