Circulam nas redes sociais boatos sobre o auxílio-reclusão, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, o benefício é equivalente a um salário mínimo — agora de R$ 1.302 — como determina a lei. É falsa a informação de que o valor subiu para R$ 1.754,18.
Circulam nas redes sociais boatos sobre o auxílio-reclusão, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, o benefício é equivalente a um salário mínimo — agora de R$ 1.302 — como determina a lei. É falsa a informação de que o valor subiu para R$ 1.754,18.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).

A nova legislação também determina a busca ativa por beneficiários que sofreram descontos indevidos e prevê o ressarcimento dos valores.

A mudança, incluída na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda qualquer desconto mesmo com autorização do beneficiário, exceto quando houver autorização prévia, pessoal e específica, comprovada por biometria, reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica.

A lei estabelece ainda que a associação ou instituição financeira responsável deve ressarcir o valor em até 30 dias.

A norma também prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de praticar descontos irregulares nos benefícios do INSS.

A sanção ocorre em meio ao escândalo envolvendo descontos indevidos de mensalidades, que antes eram permitidos desde que o beneficiário autorizasse. Com a nova lei, essa permissão foi revogada.

Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro, já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões às vítimas de descontos irregulares realizados por associações, sindicatos, entidades de classe e outras organizações.