
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).
A nova legislação também determina a busca ativa por beneficiários que sofreram descontos indevidos e prevê o ressarcimento dos valores.
A mudança, incluída na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda qualquer desconto mesmo com autorização do beneficiário, exceto quando houver autorização prévia, pessoal e específica, comprovada por biometria, reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica.
A lei estabelece ainda que a associação ou instituição financeira responsável deve ressarcir o valor em até 30 dias.
A norma também prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de praticar descontos irregulares nos benefícios do INSS.
A sanção ocorre em meio ao escândalo envolvendo descontos indevidos de mensalidades, que antes eram permitidos desde que o beneficiário autorizasse. Com a nova lei, essa permissão foi revogada.
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro, já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões às vítimas de descontos irregulares realizados por associações, sindicatos, entidades de classe e outras organizações.


